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Candidato a vereador de Joinville pode tentar a reeleição

14 AGO 2012 • POR • 18h09

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (13), por unanimidade, modificar a decisão da 19ª Zona Eleitoral, deferindo o pedido de registro de candidatura do vereador José Cardozo (PPS), que tenta se reeleger para esse cargo,  ao dar provimento ao recurso interposto por ele e pela coligação "Nós fazemos Joinville" (PPS/PV).   O candidato teve o registro indeferido em primeira instância, por estar em débito com a Justiça Eleitoral, devido à falta do comprovante de votação no 2º turno das eleições de 2010 e de uma multa por propaganda irregular.   O vereador argumentou que votou nos dois turnos da referida eleição e que possuía os comprovantes para apresentar. Além disso, quanto à multa imposta no Processo n. 2191, o candidato declarou que a sentença não estaria considerando a comprovação de parcelamento da dívida, o que não impede o deferimento do registro, segundo o entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral.   O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Portelinha, deu provimento ao recurso, afirmando que foram apresentados os comprovantes de ambos os turnos das eleições de 2010, além da certidão da Justiça Eleitoral e a planilha do parcelamento da multa, que na data do pedido do registro (4.7.2012), estava quite com a Justiça.