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Juiz do TRESC nega liminar para autorizar cavaletes em praça de Blumenau

20 AGO 2012 • POR • 19h18

O juiz do TRESC Marcelo Ramos Peregrino Ferreira indeferiu liminar solicitada pelo candidato a vereador de Blumenau Ivan Naatz (PDT) em mandado de segurança apresentado contra notificação do juiz da 3ª Zona Eleitoral, Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, que ordenou a retirada e a apreensão de cavaletes de propaganda eleitoral colocados na Praça da Fonte, no bairro Garcia. Essa determinação de 1º grau foi baseada em duas portarias da 3ª ZE, n° 10/2012 e n° 13/2012, que tratam da divulgação de propaganda em Blumenau.   O candidato alegou que os cavaletes não atrapalham o trânsito local, pois são móveis e instalados por volta das 7h, ficando vigiados até o horário da sua retirada, em torno das 18h, e solicitou a devolução do material apreendido, além de autorização para colocá-lo de volta.  

O juiz Peregrino destacou em sua decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de sexta-feira (17), que o candidato precisa provar que todas as condutas proibidas pela portaria seriam legais e que os cavaletes não atrapalhariam de fato o trânsito de veículos e pedestres. "Verifico dificuldades para que tudo isso seja realizado no estreito escopo do mandato de segurança, cuja prova é pré-constituída, para a suspensão integral do ato coator ou para devolução do material apreendido", explicou.   "Não vislumbro na peça mandamental a existência de fundamento jurídico relevante para suspender o ato, sem a demonstração inequívoca da violação de um direito líquido e certo. Da mesma forma, inexiste perigo de ineficácia da medida, caso seja finalmente concedida a ordem", acrescentou.  

O juiz do TRESC mencionou ainda a posição do Pleno no Acórdão n° 26.690/2012, no qual se declarou que "o magistrado eleitoral inserido na cidade é que pode avaliar com muito mais qualidade os fatos trazidos pelas partes, pode melhor dizer do Direito no caso concreto, porquanto conhece e vive na cidade, tendo uma posição privilegiada para a resolução do conflito de modo adequado".   Além do indeferimento da liminar, foi determinada a notificação do magistrado da 3ª ZE para prestar as informações que forem necessárias no prazo de dez dias.   Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC