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Pleno afasta multa aplicada a candidato de Balneário Camboriú

22 AGO 2012 • POR • 20h39

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta terça-feira (21), por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pelo candidato a vereador Nilson José Bittencourt Júnior (PRB), de Balneário Camboriú, contra sentença do juízo da 56ª ZE que havia julgado procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multá-lo em R$ 5 mil por realizar propaganda antecipada. Da decisão, publicada no Acórdão nº 26.990, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPE alegou que o candidato teria se beneficiado da publicação de uma matéria na coluna "Política" do Jornal de Balneário Camboriú, cuja edição circulou entre final de abril e início de maio, "pois teria exposto suas qualidades como dirigente do instituto de assistência à saúde dos servidores públicos local", do qual ele é ex-presidente.   Bittencourt Júnior afirmou que se limitou a dar informações sobre a sua atuação no instituto Funservir e alertou o periódico sobre as restrições presentes na legislação eleitoral.  

A juíza-relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, observou que o conteúdo da matéria não pode ser considerado como propaganda extemporânea, já que não se verificou intenção de influenciar a vontade do eleitorado.   Destacou ainda que a notícia buscou transmitir a situação da política local ao leitor e que a imprensa escrita possui permissão para publicar reportagens de apoio, críticas ou informações antes e durante o período eleitoral, desde que não sejam pagas, conforme prevê o artigo 26, parágrafo 4º, da Resolução TSE nº 23.370/2011.   Dessa forma, a relatora votou pelo afastamento da multa e foi acompanhada pelos demais juízes.