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Candidata de Rincão é barrada por ser irmã de prefeito de Içara

27 AGO 2012 • POR • 19h19

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quinta-feira (23), por unanimidade, manter a sentença da 79ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de registro da candidata a vereadora Dolores da Luz Silva (PMDB), de Balneário Rincão, por ser irmã do atual prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB), e assim se encontrar inelegível pelo artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição da República.

Da decisão, disponível no Acórdão 27.060, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   No recurso ao TRESC, a candidata argumentou que tem condições de concorrer ao cargo, pois está se candidatando para vereadora em um município diferente do qual seu irmão é prefeito.   O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, votou pelo desprovimento do recurso, tendo, entre os fundamentos, a Súmula 12 do TSE, a qual diz que "são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe".  

Como Balneário Rincão, emancipado de Içara, concretizará o seu processo de institucionalização com a realização de seu 1º pleito neste ano, o relator citou jurisprudência da Corte Superior Eleitoral para afirmar que a candidata está "efetivamente inelegível" e o fato de ela disputar um cargo diferente do que aquele exercido pelo irmão no município-mãe não afasta essa condição.  

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC