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Pleno julga registros dos comitês do PPS e do PR de São Bento do Sul

30 AGO 2012 • POR • 21h35

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu no último sábado (25), por unanimidade, manter a sentença da 30ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de registro do comitê financeiro para vereador do Partido da República (PR) de São Bento do Sul e, por outro lado, modificar a decisão proferida pela mesma ZE para conceder o registo do comitê financeiro para vereador do Partido Popular Socialista (PPS).

As decisões estão disponíveis nos acórdãos n° 27.129 e n° 27.133.   Em ambos os casos, os pedidos de registro dos comitês foram indeferidos em 1º grau porque os partidos não apresentaram os comprovantes de regularidade e CPF do presidente e do tesoureiro, conforme determina o artigo 9°, inciso III, da Resolução TSE n° 23.376/2012.  

Nos recursos ao TRESC, as agremiações entregaram os documentos que faltavam, mas, no caso do PR, o CPF que foi apresentado como sendo do tesoureiro do partido, Luiz Davi Ferraz, na verdade pertence à outra pessoa, João Sadowisky. Por esse motivo, o Pleno manteve o indeferimento do registro do comitê do PR, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC