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ELEIÇÕES 2012: Pedida retirada de campanha com uso de drogas

4 SET 2012 • POR • 18h52

O Promotor de Justiça Eleitoral, Sidney Eloy Dalabrida, que atua perante a 13ª Zona Eleitoral, apresentou nesta terça-feira (04/09) uma ação cautelar com pedido de liminar para proibir a propaganda eleitoral do candidato a Vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. Para o Promotor de Justiça, a propaganda eleitoral é totalmente irregular pois incentiva adolescentes ao uso de substância entorpecente, conduta que, inclusive, configura crime comum e eleitoral. De acordo com Dalabrida, a propaganda do candidato está sendo realizada através da distribuição de kits contendo "sedinhas" - material para consumo de maconha -, nas quais consta a inscrição "PRESIDENTE THC 45999 VEREADOR", e de folhetos com o título "MACONHA", seguido de uma imagem da planta cannabis sativa, tendo ainda, logo após o número do candidato, o seguinte apelo "BOTA UM DA MASSA".

Acrescenta o Promotor de Justiça que o candidato tem feito uso de adolescentes para fazer a entrega do material, acompanhados de um boneco com uma faixa verde e amarela com uma folha de maconha. "A distribuição, através de adolescentes, acaba por estimular o consumo e distribuição da substância entorpecente entre adolescentes, pessoas ainda em pleno desenvolvimento mental e social e que, justamente em razão desta circunstância, gozam de proteção integral do Estado", explica Dalabrida. Observa o Promotor de Justiça que a conduta do candidato não se limita a manifestações públicas em favor da descriminalização ou legalização da substância entorpecente conhecida por maconha, extrapolando de modo visceral o direito à livre manifestação do pensamento. "Nenhuma propaganda eleitoral pode servir para incitar, incentivar ou estimular o consumo de entorpecentes, principalmente valendo-se de adolescentes na sua realização", reforça Dalabrida.

O comportamento do candidato, segundo o promotor, atinge o princípio da dignidade da pessoa humana que, nesta quadra, protege o eleitor de qualquer artifício capaz de induzi-lo a prática de atos ilícitos, principalmente em face de pessoas ainda sem maturidade intelectual suficiente para compreender os diversos efeitos sobre o organismo que decorrem naturalmente do uso de substâncias entorpecentes. Também observou Dalabrida que o representado afrontou o princípio da moralidade, desprezando que, dentro do jogo eleitoral, o voto do eleitor deve ser conquistado dentro de padrões éticos, sendo defeso qualquer estratégia destituída de boa-fé.

Na ação, o Promotor de Justiça requereu a notificação do candidato para que, de imediato, abstenha-se de continuar com a distribuição do material, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como pediu a busca e apreensão de todo o material de campanha com alusão ao uso de drogas (folhetos, kits com sedinha para uso de droga)