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ANÁLISE: Cresce em agosto o número de famílias endividadas

5 SET 2012 • POR • 18h08

Índice de endividamento tem a maior alta do ano chegando a 2,2%. O crescimento é reflexo do cenário da economia mundial que propícia o endividamento com as facilidades de crédito oferecidas pelos bancos e financiadoras, os parcelamentos possibilitados pelas lojas, são tentações comuns que acabam ganhando os consumidores. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a alta foi a terceira consecutiva registrada em 2012, elevando o número de famílias com dívidas para 59,8%.

Em muitos casos, as dívidas vão ganhando uma proporção inesperada e acabam saindo do orçamento mensal. As famílias acabam caindo, então, no percentual de inadimplência que, de acordo com a pesquisa, é de 21,3%, um leve avanço no comparativo com o mês anterior, que registrava 21%. Algumas ainda conseguem se recuperar. No entanto, o índice da CNC comprovou que 7,1% das famílias não têm condições de pagar as dívidas em atraso.

Impossibilitados de efetuar o pagamento, os consumidores passam a se "afundar" em dívidas com os altíssimos juros cobrados. Os valores geram um somatório que, muita vezes, vem acrescido de cobranças indevidas. É aí, segundo o especialista em direito bancário, Dr. Luciano Duarte Peres, que está o grande problema. "Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas", conta Peres.

Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br). "É importante ficar atento aos valores cobrados, pois a ocorrência de práticas abusivas é comum. O consumidor deve, não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", reforça o advogado. Ao BC cabe a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, aplicar advertência ou multa.

Assessoria de imprensa - Karyna Pereira | Júlia Hoebel