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DEFENSORIA: MPF requer intervenção federal em SC

25 SET 2012 • POR • 20h16

O Ministério Público Federal em Joinville encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em Brasília, Representação para que ingresse com processo de intervenção federal pontual, a fim de que o Estado seja obrigado a proceder às adequações a Lei Complementar que cria Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de consumação de crime de responsabilidade.

Para os cinco procuradores da República que assinam a representação, o governo do Estado ao publicar a Lei Complementar nº 575/12 não só ignorou a Recomendação do PGR, como violou a determinação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a LC nº 575/12 foi aprovada a criação de apenas 60 cargos de Defensores Públicos Estaduais para as 111 comarcas do Estado, sendo que no primeiro concurso só seria autorizada a contratação de apenas 30 profissionais. Atualmente, o governo do estado tem convênio com a OAB/SC para a contratação de cerca de sete mil advogados, com previsão de pagamento de 10% sobre os valores globais, a título de administração.

Além disso, o governo insistiu em colocar na chefia da Defensoria Pública alguém alheio à instituição, apontado pelo chefe do Executivo; e manteve a previsão do convênio com a OAB, para que, mediante novo ajuste, continuassem a ser contratados os mesmos quase 7 mil advogados, subtraindo apenas os poucos cargos de Defensor Público Estadual. Ou seja, a quase totalidade dos atendimentos dos serviços de assistência judiciária continuarão sendo feitos por meio de convênio remunerado com a OAB/SC. Atualmente, o convênio firmado entre o Estado e a OAB ultrapassa a cifra de 30 milhões de reais ao ano. Para o MPF, causa estranheza o Estado argumentar obstáculos de ordem financeira para a implantação da Defensoria Pública, mesmo com o prazo de 12 meses dado pelo STF, lapso temporal suficiente para adequações de ordem orçamentária.

Em relação às instalações, o MPF argumenta que em diversas comarcas o atendimento é realizado em salas cedidas pela Justiça e não entende o porquê de não se manter, inicialmente, os atendimentos pelos Defensores Públicos concursados nestas estruturas. Conforme o texto da Representação, "nem se espera uma 'superestrutura', mas apenas estrutura mínima, necessária e suficiente a atender a demanda dos assistidos em todas as Comarcas do Estado de Santa Catarina, por profissionais concursados e nomeados, comprometidos com o cargo que ocupam, e não por aqueles que encontram nesse ofício apenas uma forma de obter renda extra".

Para o MPF o número de 60 defensores públicos se mostra muito aquém do mínimo necessário. Além disso, o MPF ressalta que uma das maiores violações da nova legislação é em relação à escolha dos cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral da nova Defensoria, no momento em que a instituição é implantada. Com o texto da LC, a chefia da instituição está nas mãos de pessoas estranhas ao quadro de concursados, sendo escolhida ao alvitre do Governador de Estado.

No documento - assinado pelos procuradores da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, Flávio Pavlov da Silveira, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez -, o MPF refuta todos as justificativas do governo do estado para o descumprimento à Recomendação encaminhada pelo PGR. Segundo eles, a não observância da Constituição da República e das decisões do Supremo autorizam a intervenção federal pontual no Estado.

Santa Catarina é o único estado do país a não contar com o serviço de Defensoria Pública Estadual. Confira na íntegra teor da Representação encaminhada ao PGR.