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SERASA: Justiça do Trabalho não pode mais inscrever empresas

4 OUT 2012 • POR • 13h57

A Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho determinou o cancelamento do convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região e Serasa. Desde fevereiro de 2011 os devedores trabalhistas de Santa Catarina eram inscritos nos bancos de maus pagadores.

A inscrição já era apontada pelo Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial (Incade) como ilegal e inconstitucional. "Esta era uma restrição contra a pessoa, e não contra o seu patrimônio, como prevê a legislação. Também não deriva de lei, e sim de um convênio, que nada mais é que um contrato administrativo sem força legal", explica o presidente do Incade Pedro Cascaes Neto. O convênio também não levava em consideração a Lei 8.666/93, que trata dos procedimentos licitatórios. O Serasa como uma empresa privada e que obtém lucro com o convênio, poderia ter sido privilegiada sem ter passado por um processo de licitação. "Há mais de cinco meses o Incade vem posicionou-se judicialmente contra o convênio, seja perante o próprio Tribunal Pleno do TRT, como perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça - sem dúvida é uma vitória para todos os empresários catarinenses", afirma Cascaes.