Política

Prefeita ainda não foi notificada sobre condenação por improbidade administrativa

26 NOV 2012 • POR • 18h47

Até a manhã desta segunda-feira (26), a prefeita Cecilia Konell não tinha sido notificada da decisão da juíza Cândida Inês Zoellner Brugnolli, que condena a chefe do executivo por improbidade administrativa. A sentença foi proferida na última sexta feira, dia 23.

Na sentença, a juíza destaca que o Ministério Público citou que em 18 de outubro de 2010 entrou em vigor a Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/2010, também conhecida como "Nova Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul", vedando o artigo 90-C, entre outras disposições, a nomeação para cargos políticos de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e outros agentes que especifica. E segue: não obstante, a ré Cecília Konell, valendo-se da posição de Chefe Maior do Município, e visando, sobretudo, a atender interesses pessoais e familiares, literalmente ignorou a disposição legal, nomeando, em flagrante ato de nepotismo, seu esposo Ivo Konell e sua filha Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva para exercerem, respectivamente, os cargos públicos de Secretário Municipal de Administração e de Chefe de Gabinete, junto ao Poder Executivo de Jaraguá do Sul, situação que permanece até o momento.

Desde a nomeação dos familiares, a prefeita Cecília Konell sustentou sua defesa no que diz a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a vedação do nepotismo não se aplica aos "cargos políticos". Na ação, o Ministério Público sugere que "de forma alguma pode se sobrepor aos ditames do artigo 90-C da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul, porque os municípios detém autonomia legislativa, não havendo afronta às Constituições Estadual e Federal, e o referido artigo somente veio suplementar o teor da Súmula Vinculante". Ivo e Fedra chegaram a ser afastados dos cargos, mas retornaram após uma decisão judicial.

Na sentença em primeira instância, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnolli condena a prefeita Cecília Konell a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos;

Ao réu Ivo Konell: perda da função Pública de Secretário de Administração; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua remuneração percebida no cargo de Secretário de Administração; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;

À ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva: perda da função de Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal de Jaraguá do Sul; suspensão dos direitos políticos pela prazo de 3 (três) anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 2 (duas) vezes a sua remuneração percebida no cargo Chefe de Gabinete; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.

A juíza determina a imediata destituição do réu Ivo Konell do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva do cargo de Chefe de Gabinete, ainda que seus efeitos estejam suspensos por força do despacho proferido em Agravo de Instrumento. A prefeita Cecília Konell tem 48 horas para tomar esta medida, a partir da notificação da sentença, sob a pena de pagar multa diária de R$ 5 mil. Para reverter a situação, cabe aos réus entrar com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.