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Nome negativado indevidamente pode gerar direito à indenização

Isso pode acontecer por vários motivos, como um erro na cobrança, um débito que já foi pago e não foi dado baixa ou uma cobrança de uma compra ou de um serviço que você nunca realizou.

14 MAR 2024 • POR Janici Demetrio • 16h32

Você está com o nome negativado indevidamente? Se você está nessa situação, saiba que não está sozinho. Muitas pessoas têm o nome negativado por erros ou cobranças indevidas.

Segundo dados da Serasa, de dezembro de 2023, em Santa Catarina 37% dos adultos estavam com o “nome sujo”. Esses números demonstram que mais de 1/3 da população adulta catarinense não conseguiu quitar suas dívidas.

No entanto, há inúmeros casos de negativação indevida. Isso pode acontecer por vários motivos, como um erro na cobrança, um débito que já foi pago e não foi dado baixa ou uma cobrança de uma compra ou de um serviço que você nunca realizou.

Direito à indenização

A negativação do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes é uma medida que pode ter consequências graves para a sua vida pessoal e profissional. Além de dificultar o acesso ao crédito, a negativação pode prejudicar a imagem da pessoa e até mesmo a sua saúde mental.

Por isso, a negativação indevida do nome pode gerar o direito à indenização por danos morais. Para ter direito à indenização, a pessoa deve comprovar que ela foi indevida – ou seja, é preciso demonstrar, por exemplo, que a dívida não existe, que já foi paga ou que foi inscrita no cadastro de inadimplentes de forma incorreta.

Em caso de negativação indevida, o consumidor pode procurar a orientação de um escritório de advocacia para proteger seus direitos e, se for o caso, entrar com uma ação judicial. O valor de uma eventual indenização é fixado pelo juiz, levando em consideração o grau de culpa da empresa que realizou a negativação, os danos sofridos pelo consumidor e as condições financeiras das partes envolvidas.

Algumas dicas

Algumas dicas para quem teve o nome negativado indevidamente: solicite à empresa que realizou a negativação a cópia do contrato ou do documento que comprova a dívida; se a dívida não existir, solicite à empresa a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes; se a dívida existir, mas já foi paga, envie o comprovante de pagamento para a empresa; se a dívida foi protestada ou inscrita no cadastro de inadimplentes de forma incorreta, solicite à empresa a correção do cadastro.

A boa notícia

A negativação indevida é uma prática que pode gerar graves consequências para o consumidor. Por isso, é importante ficar atento aos seus direitos e saber como agir em caso de negativação indevida.

A boa notícia é que é possível limpar o nome indevido no SPC. Se a empresa não atender às suas solicitações, procure um advogado para analisar a situação e buscar as medidas cabíveis para a reparação dos danos.

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Mendes Advocacia
mendes-adv.com

 

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