Política

Alesc retoma atividades nesta terça (6)

A primeira sessão ocorre a partir das 14h de terça-feira (6), na ocasião o governador Jorginho Mello vai apresentar aos deputados a mensagem anual do chefe do Poder Executivo

5 FEV 2024 • POR Janici Demetrio • 14h00
- Agência AL

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina retoma as atividades parlamentares nesta terça-feira (6). A primeira sessão de 2024 será realizada no Plenário da Casa, a partir das 14 horas.

O evento marca a reabertura dos trabalhos legislativos. Na ocasião, o governador Jorginho Mello vai apresentar aos deputados a mensagem anual do chefe do Poder Executivo, ato previsto na Constituição do Estado. A sessão será transmitida ao vivo pelos canais da Alesc.

Após o encerramento da sessão, o presidente do Parlamento estadual, deputado Mauro De Nadal (MDB), e o governador do Estado concedem uma entrevista coletiva na Sala de Imprensa do Poder Legislativo.

Entre assuntos a serem abordados estão as expectativas sobre as matérias que deverão tramitar na Alesc nos próximos meses, além de pautas abordando o desempenho da economia catarinense e investimentos do Poder Executivo.

De acordo com a Diretoria Legislativa da Casa, mais de 600 projetos estão em tramitação, matérias que serão avaliadas pelos deputados ao longo do ano. Novas proposições já foram apresentadas durante o mês de janeiro. Elas são relacionadas a áreas como transporte, meio ambiente e tributação.

Um dos assuntos que deve mobilizar os parlamentares é a segurança no ambiente escolar. O tema segue na pauta de debates da Alesc, com a análise de propostas apresentadas em 2023 pelo Integra, o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas. As iniciativas tratam de questões como infraestrutura, monitoramento, programas de formação para professores e outros profissionais. São resultado de um trabalho desenvolvido pelo Poder Legislativo em parceria com mais de 30 instituições, entidades e órgãos.

Além disso, em 2024 a Alesc celebra 190 anos de fundação e também os 35 anos de promulgação da Constituição estadual.

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