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Família de SC que velou corpo de desconhecido deve ser indenizada em R$ 10 mil

A decisão é passível de recurso.

2 SET 2021 • POR Ricardo Rabuske • 10h12

A família que velou o corpo errado por quatro horas até ser avisada do equívoco deve ser indenizada em R$10 mil, pelos danos morais sofridos. 

Conforme a decisão é da 4ª vara Cível de Lages/SC, a família deve ser indenizada pelo hospital e pela funéria, já que, o corpo foi liberado sem a possibilidade de reconhecimento pelos familiares devido a internação ter sido para tratamento da covid. 

Com o caixão lacrado, familiares velavam o corpo de outra pessoa quando receberam a informação da funerária de aquele não era o corpo do parente. Um dos filhos teve que ir ao necrotério do hospital em busca do cadáver do pai.

No processo, o hospital disse que a troca foi responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em outro necrotério e não verificou a identificação no cadáver.

Já a funerária alegou que foi induzida ao erro pelo hospital, uma vez que, seu funcionário foi conduzido pelo porteiro até o necrotério onde havia apenas um corpo, o que o levou a acreditar que aquele era o que deveria ser levado.

A decisão é passível de recurso.