Saúde

Jaraguá libera vacinação contra a covid-19 das gestantes, puérperas e lactantes

A vacinação será realizada somente com a prescrição ou declaração médica, além de documento de identificação e comprovante de residência

21 JUN 2021 • POR Janici Demetrio • 08h56

Gestantes sem comorbidades, puérperas e lactantes (até seis meses), com 18 anos ou mais, estão autorizadas a receberem a vacina contra a covid-19 em Jaraguá do Sul. Na sexta-feira (18) a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a Deliberação 081/CIB/2021, com orientações sobre a vacinação contra a covid-19 no Estado de Santa Catarina para gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes. 

Sendo assim a vacinação das gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes, poderá ser realizada também em Jaraguá do Sul, após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico assistente.  

As gestantes e puérperas devem comprovar a sua condição por meio da carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento, além da apresentação de prescrição ou declaração médica atestando sua condição, acompanhada de documento de identidade com foto e comprovante de residência. 

A vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes deverá seguir as mesmas orientações técnicas da vacinação de gestantes e puérperas emitidas pelo Programa Nacional de Imunizações, inclusive quanto ao tipo de imunizante a ser utilizado. Já a vacinação das lactantes seguirá conforme calendário definido pela Secretaria Estadual de Saúde na Nota Técnica Nº 029 GEDIM/DIVE/SUV/SES, conforme segue: 

 1. Lactantes que amamentam crianças com até 6 meses de idade: poderão ser vacinadas a partir de 19 de junho;  

2. Lactantes que amamentam crianças entre 6 meses a < >

3. Lactantes que amamentam crianças entre 1 ano a < >

4. Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos de idade: poderão ser vacinadas a partir de 10 de julho. 

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacinação das gestantes, puérperas e lactantes será realizada somente com a prescrição ou declaração médica, além de documento de identificação e comprovante de residência; e que também é condicionada a disponibilidade de vacinas que são enviadas ao município através da Secretaria de Estado da Saúde.