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Câmara volta a aprovar atualização nas regras do serviço funerário em Jaraguá

Eles já haviam aprovado um projeto sobre o mesmo tema no dia 4 de maio. Porém, foram adicionadas emendas à matéria e o Executivo vetou o projeto alegando que as alterações desconfiguraram o projeto de lei original

11 JUN 2021 • POR Janici Demetrio • 09h22

Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, na sessão desta quinta-feira (10), o projeto de lei que atualiza as regras de prestação do serviço funerário no município. Eles já haviam aprovado um projeto sobre o mesmo tema no dia 4 de maio. Porém, foram adicionadas emendas à matéria e o Executivo vetou o projeto alegando que as alterações desconfiguraram o projeto de lei original. No dia 27 de maio os vereadores acataram o veto total do prefeito e autorizaram que a matéria voltasse à pauta de votações para uma nova deliberação em plenário. 

O texto do projeto continua o mesmo, com apenas uma exceção: agora o número de funerárias não será mais limitado a seis empresas, sendo, desta forma, definido por decreto do prefeito e acompanhado de estudo prévio de viabilidade técnica e econômica. Tal mudança já tinha sido proposta pelos vereadores Rodrigo Livramento e Sirley Schappo, ambos do Novo, através de uma daquelas emendas ao projeto anterior. 

Os outros tópicos continuam como foram no princípio. O prazo para o contrato com as funerárias será de no mínimo 5 e no máximo 10 anos. As modalidades de serviços que terão que obrigatoriamente ser oferecidas aos clientes serão quatro: 

Serviço Funerário Infantil Essencial Básico; 

Serviço Funerário Adulto Essencial Básico; 

Serviço Funerário Adulto Essencial Standard; 

Serviço Funerário Adulto Essencial Master. 

As empresas poderão oferecer serviços personalizados para clientes que quiserem algo a mais, cobrando um valor diferenciado das taxas normais. 

Se o cliente escolher o Serviço Essencial Básico e este não estiver disponível, a funerária terá de fornecer o serviço imediatamente superior, sem qualquer custo adicional. 

Existem quesitos que terão que ser obrigatoriamente oferecidos, como venda de caixões, recolhimento e transporte de cadáveres, preparação do corpo (lavar, higienizar, tamponar e maquiar), embalsamamento, tanatopraxia e assistência aos familiares durante todo o período de velório, inclusive auxiliando no contato com funerárias de outros municípios quando o corpo tiver que ser transportado. Tudo isso está previsto nas quatro modalidades. 

Os preços dos serviços das funerárias serão definidos em decreto do prefeito e poderá ser atualizado, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os preços iniciais vão ser definidos conforme uma média do que já é praticado em Jaraguá e em outros municípios da região. 

O usuário carente, sem condições financeiras de arcar com os custos de um funeral, deverá dirigir requerimento à Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, firmando a necessidade de concessão do auxílio-funeral pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que será responsável pelo estudo social e pelo parecer de deferimento ou de indeferimento do pedido.