Saúde

Medidas de enfrentamento à covid-19 valem até dia 15 em Jaraguá

A partir desta segunda-feira (1), atividades comerciais não essenciais têm seu funcionamento permitido até as 22h

1 MAR 2021 • POR Janici Demetrio • 16h05

Estão em vigor deste o começo desta segunda-feira (1), as medidas previstas no novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Jaraguá do Sul e que traz restrições necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus e à covid-19. As medidas valem até o dia 15 deste mês.
Além das ações implementadas pelo Município, é muito importante que se observem as restrições adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, publicadas em decreto da semana passada.

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Confira as principais medidas:
Ao adentrar, permanecer, exercer atividade em qualquer local, público ou privado, em ambiente interno ou externo: Uso de máscara obrigatório e distanciamento mínimo de 1,5 metros.

INTERDIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR

O Artigo 9º estabelece que, o descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com três etapas. Na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas. Em caso de reincidência no descumprimento das normativas, a equipe interditará o estabelecimento por sete dias. Se voltar a ocorrer constatação de descumprimento, os fiscais interditarão o estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020.