Jaraguá terá novas medidas contra covid-19 a partir de 1º de março
Medida terá validade por 15 dias
26 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 18h26O Município adota novas medidas a partir de 1º de março. Nesta sexta-feira (26), a Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou novo decreto (14.758/2021) com restrições necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus e à covid-19, a partir do dia 1º de março, com validade até o dia 15. Confira as principais medidas:
ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESSENCIAIS ATÉ AS 22H
O decreto estabelece que fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, cinema, teatro, shopping center’s, eventos sociais, academias, bem como toda atividade comercial não essencial, das 6h às 22h, todos os dias, observada a limitação específica de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas conforme Decreto Estadual Nº 1.168 de 24 de fevereiro de 2021.
Saiba quais serviços não podem funcionar neste fim de semana em SCO decreto determina ainda que os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h. As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, e fica vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.
30% DE LOTAÇÃO MÁXIMA
Supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de entrada a 30% da lotação máxima e é recomendada a aferição de temperatura e uso métodos assépticos no ingresso, como o álcool em gel.
FICAM VEDADOS:
- o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congeneres. Assim como fica vedada a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.
- abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
- eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
- o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas.
- Ficam suspensos os estágios obrigatórios para conclusão de curso (não remunerado), bem como o trabalho presencial de estagiários de ensino médio e ensino superior municipais remunerados, priorizando-se, se possível, tele-trabalho.
E MAIS
- Fica limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares, com duração máxima de seis horas, além de obedecer as disposições do Artigo 35 do Decreto Municipal 13.723/2020.
- Recomenda-se a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível e a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e congeneres de forma virtual.
INTERDIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR
O Artigo 9º estabelece que, o descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com três etapas. Na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas. Em caso de reincidência no descumprimento das normativas, a equipe interditará o estabelecimento por sete dias. Se voltar a ocorrer constatação de descumprimento, os fiscais interditarão o estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020.
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