Saúde

Com novo decreto, Prefeitura de Jaraguá detalha restrições

O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira (26) suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26) até às 6h de segunda-feira (1º)

26 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 12h05

A Prefeitura de Jaraguá do Sul e o Comitê de Combate à Covid-19, com base no Decreto Estadual que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 30 de junho de 2021, (Redação do art. 1º alterada pelo Decreto nº 1.168, de 24/02/2021), informam que são considerados essenciais e, portanto, terão seu funcionamento permitido – mediante a observância das regras –, os serviços abaixo (conforme decreto anterior nº 562/2020).

PODEM FUNCIONAR (das 23h de sexta-feira até 6h de segunda-feira)

- assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades da defesa civil;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- postos de combustíveis
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (farmácias, supermercados, verdureiras, casas de assados, bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e conveniências SEM CONSUMO NO LOCAL);
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- correios;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
- fiscalização tributária e aduaneira;
- fiscalização ambiental;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- mercado de capitais e seguros;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio do trabalho remoto;
- imprensa;
- fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- tele-entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde assim como profissionais de coleta de lixo;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais;
- oficinas mecânicas;
- serviços de guincho;
- unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
- transporte coletivo, com 50% de capacidade

Da mesma forma, estabelece as proibições:
NÃO PODE (das 23h de sexta-feira até 6h de segunda-feira)

- comércio de rua, exceto essenciais
- centros comerciais
- shopping centers
- galerias
- academias
- centros de treinamento
- salões de beleza
- barbearias
- cinemas
- teatros
- shows
- espetáculos
- bares (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
- pubs
- beach clubs
- cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, restaurantes (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
- parques temáticos
- parques aquáticos
- zoológicos
- circos
- museus
- feiras
- exposições
- inaugurações
- congressos
- palestras
- seminários
- utilização de piscinas de uso coletivo
- clubes sociais
- clubes esportivos
- quadras esportivas
- agências bancárias
- correspondentes bancários
- lotéricas
- cooperativas de crédito
- eventos na modalidade drive-in
- reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado
- excursões
- cursos presenciais
- missas e cultos religiosos
- serviços públicos considerados não essenciais
- a concentração ou permanência de pessoas em parques, praças e praias
- salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
- aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- consumo de alimentos e bebidas em bares, cafés, restaurantes e similares

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