Segurança

Mãe que compartilhava filha com "namorados" é condenada por estupro de vulnerável

Trio foi condenado a 123 anos de reclusão, se somadas todas as condenações. A criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade

23 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 08h44

Uma mulher foi condenada por estuprar a própria filha e permitir que dois namorados também abusassem da criança por pelo menos quatro anos, na Grande Florianópolis. As sentenças foram confirmadas em segunda instância, nesta segunda-feira (22), após recurso dos agressores. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o trio foi condenado a 123 anos de reclusão, se somadas todas as condenações, por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos e por guardar material pornográfico. Todos devem cumprir pena em regime fechado. O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e 10 dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o namorado atual tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Nesse mesmo período os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens que incriminaram o trio.

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Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º grau, a mãe e os dois "namorados" recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição do crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo. Subsidiariamente, pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia na presença de criança ou adolescente. Também rogaram pela anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade.

Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. 

"Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados - obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) - são suficientes para confirmar a condenação", anotou o relator em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. 

O processo tramita em segredo de justiça.