Saúde

Guaramirim tem 5,3 mil casos positivos para covid-19

A partir desta segunda-feira (22), entra em vigor novo decreto que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos, conforme a Classificação de Risco do Governo de Santa Catarina

22 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 11h02

Guaramirim não teve alterações no número de casos positivos para covid-19 entre sábado (20) e domingo (21). Os dados foram atualizados pela Prefeitura por volta das 17h de domingo (21). Ao todo, o município já realizou 20.220 testes, sendo 14.888 descartados e 5.332 positivos para a doença. Destes, 5.002 estão recuperados, 279 em isolamento domiciliar, nove seguem internados na UTI, seis internados na enfermaria e 36 mortes foram confirmadas no município.

A partir desta segunda-feira (22), entra em vigor um novo decreto que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos, conforme a Classificação de Risco do Governo do Estado de Santa Catarina. No documento estão determinações decididas entre os municípios da Amvali (Associação dos Municípios do Vale do Itapocu).

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O decreto 1394/2021 determina, entre outras coisas, a limitação do acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, no horário das 6h às 22h todos os dias. Os mesmos estabelecimentos podem realizar atendimento delivery ou com retirada no balcão até 24h. Já as lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. 

Está autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado.  

O acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas está proibido, sendo permitido apenas a prática esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social. Também estão vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave. Confira o decreto na íntegra.