Política

Corpo de Bombeiros de Massaranduba recebe trote sobre acidente na SC 108

O trote aos serviços de emergência é crime, penas podem variar de um a três anos ou multa.

2 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 17h32

Um trote informando um falso acidente na SC 108 mobilizou os Bombeiros Voluntários de Massaranduba na segunda-feira (1º).

A central de emergência da Corporação recebeu informação de um acidente com veículo em chama no limite entre Massaranduba e Blumenau. De imediato um caminhão e duas ambulâncias seguiram para o local citado, porém o acidente não foi encontrado. O número de telefone usado para fazer a ligação já foi identificado. 

Vale ressaltar que, conforme o Código Penal Brasileiro, nos artigos 340 e 266, a comunicação falsa de crime ou de contravenção, utilizando o sistema de emergência da Polícia ou do Corpo de Bombeiros, pode configurar uma conduta criminosa que comina em penas que podem variar de um a três anos ou multa.

“Além de crime e atrapalhar os serviços de emergência, esse tipo de situação desperdiça valiosos recursos humanos e materiais, considerando que por aproximadamente 30 minutos a cidade de Massaranduba teve toda a estrutura de atendimento as emergências empenhada nesse fato lamentável” ressalta a Corporação.

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