Saúde

Pacientes com Covid-19 poderão receber visitas virtuais em hospitais de SC

A comunicação é realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo tanto em unidades públicas quanto privadas.

26 JAN 2021 • POR Janici Demetrio • 17h29
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A partir de agora, paciente com covid-19 têm direito a visitas virtuais de familiares em Santa Catarina. Lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva na segunda-feira (25). 
A Lei nº 18.078/2021 dá o direito a visitas virtuais de familiares aos pacientes internados em hospitais em decorrência do novo coronavírus e que estejam impossibilitados de receberem de forma presencial.

A comunicação é realizada por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo em aparelhos de celular, tablets, notebooks da instituição hospitalar, do paciente ou de um familiar, tanto em unidades públicas quanto privadas.

A realização das visitas virtuais deverá ser previamente autorizada pelo responsável pelo tratamento do paciente e operacionalizada por alguém da instituição de saúde seguindo todos os protocolos sanitários e de segurança, estabelecidos por decreto estadual. Também devem ser respeitadas as particularidades e limitações de cada estabelecimento. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin.

Neste mesmo dia, Moisés também sancionou a Lei que assegura gratuidade da tarifa na travessia em ferryboats e balsas para quem transporta pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio.

“É fundamental melhorar e facilitar o acesso das pessoas aos tratamentos de saúde. Essa ajuda engloba também o deslocamento dessas pessoas mesmo sem estarem em ambulâncias”, afirmou o governador.

Até então o benefício era garantido somente para travessia feita em ambulâncias do Samu, dos Bombeiros e em outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes para esses tratamentos.

Para ter o direito previsto na Lei nº 18.077/2021, o veículo de passeio próprio ou de terceiros deverá ser devidamente autorizado e credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula da Silva, já está em vigor.

Recentemente, o governador sancionou a Lei nº 18.060/2021, que restabelece gratuidade total no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência em Santa Catarina.  
Também de autoria do deputado Coronel Mocelin, foi sancionada pelo governador Moisés a lei que trata sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina. A medida estabelece que o serviço é livre para ser realizado pela iniciativa privada, entre os habilitados, mas veda a garantia de exclusividade da empresa em virtude da sua localização.

Ainda pela Lei 18.076/2021, o translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e vistoriada em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do município onde está sediada. A empresa também estará sujeita à fiscalização sanitária conforme a legislação.

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