Saúde

Covid-19: Prefeitura de Jaraguá esclarece sobre uso de salão de festas de condomínios e choupanas

A utilização dos espaços não está proibida pelas normativas estaduais ou municipais. É possível o uso, desde que observados alguns quesitos

19 OUT 2020 • POR Da Redação • 12h34

A prefeitura de Jaraguá do Sul emitiu nota na manhã desta segunda-feira (19) esclarecendo sobre o uso de salão de festas em condomínios ou choupanas de clubes neste período de pandemia da Covid-19.

A nota diz que, com base no disposto no artigo 1º, § 3º, inciso VIII, da Emenda Constitucional nº 107/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03/07/2020, informamos que:

A utilização do salão de festas em condomínios ou choupanas de clubes não está proibida pelas normativas estaduais ou municipais. É possível o uso destes espaços por famílias, desde que observados os seguintes quesitos: público reduzido, distanciamento maior entre mesas (no mínimo 1,5 metros), uso de álcool gel e de máscaras.

Festas ou confraternizações não são permitidas, seguindo decreto do Governo do Estado, que proíbe aglomerações em espaços públicos e privados. Os eventos sociais estão proibidos pela Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 710 para as regiões que se encontram na classificação de risco gravíssimo e grave. No momento, Jaraguá do Sul e região encontram-se classificadas como graves e apresentaram aumento de casos de COVID-19 e de internações na última semana.

A sugestão é para que a utilização do salão de festas seja restrito para uma família ou para poucas pessoas, evitando-se a circulação de estranhos no condomínio. Cabe aos condomínios, também, estabelecer regras adicionais mais restritivas para a utilização do salão de festas e de outras áreas coletivas de uso comum, bem como proibir temporariamente a sua utilização, caso considerem necessário.