Corupá

Novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 é publicado nesta quinta-feira em Corupá

Bares, restaurantes e similares poderão atender presencialmente das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira

12 AGO 2020 • POR Da Redação • 14h05

Novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 será publicado nesta quinta-feira (13) em Corupá. Algumas regras, como o horário de funcionamento para atendimento presencial em bares e a realização de missas e cultos, foram flexibilizadas. Já o transporte coletivo, atividades de entretenimento e esportivas de recreação ficam suspensas até 19 de agosto.

As decisões foram tomadas em conjunto entre prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) em reunião virtual nesta semana.

Entre as principais alterações, bares, restaurantes e similares podem atender presencialmente agora das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira. No sábado, o horário continua das 6h às 18h. A realização de missas, cultos e outras atividades religiosas já estão liberadas para ocorrerem todos os dias, mas com capacidade máxima de 30%.

O decreto ainda suspende por mais sete dias, até 19 agosto, o transporte coletivo de passageiros, atividades de entretenimento, shows, atividades esportivas de recreação, entre outros.

As medidas passam a valer em Corupá nesta quinta-feira (13).

 Ficam suspensas de 13 a 19 de agosto:

         Transporte coletivo público de passageiros;          Atividade de entretenimento e teatros;          Eventos em formato “drive thru” e “drive-in” de qualquer espécie e formato;          Casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;          Shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;          Atividades e eventos esportivos de recreação;          Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, e similares;          Práticas esportivas de contato ou que envolvam contato, práticas esportivas patrocinadas pela administração municipal, excetuando-se os esportes profissionais que seguirão regramento específico do Governo Estadual.

Saiba as regras para comércios e entidades religiosas até 19 de agosto:

         Os restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias, padarias, conveniências, praça de alimentação dos supermercados, mercearias, “food truck” e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para consumo no local de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h e ao sábado entre 6h às 18h, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa;          Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery poderão realizar entregas aos clientes (retirada no balcão e delivery) das 6h às 24h;          Nestes estabelecimentos descritos fica proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de “lives” por telão ou outro dispositivo, inclusive a execução de qualquer tipo de música que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos;          Os estabelecimentos devem disponibilizar dispensador de álcool gel 70% em cada mesa disposta e em balcões destes a cada 2 metros;          Fica vedado a restaurantes, bares e congêneres, reservas superiores a 4 pessoas;          Fica permitido o funcionamento de restaurantes, comércios de assados (casa de carnes), padarias, conveniências e confeitarias (inclusive os localizados em supermercados e galerias) aos domingos, entre 10h e 15h;          Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos comércios de assados aos domingos;          A limitação de horário não se aplica a restaurantes e lanchonetes localizados junto a rodovias (SC e BR), que sirvam refeições, sendo vedado o consumo no local de bebidas alcoólicas;          Fica permitido o comércio varejista nas padarias e confeitarias, sem o consumo de alimentos e/ou bebidas no local aos domingos antes das 10h e após as 15h;          Restaurantes, lanchonetes e congêneres localizados em hotéis e similares, deverão cumprir o horário estabelecido, permitindo em horário diverso atendimento somente aos hóspedes, vedado expressamente a realização eventos, shows e atividades culturais, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa;          Fica limitada a entrada de 50% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres;          Fica limitado à 30% da capacidade em missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas, respeitando as regras de distanciamento social, e permitidos em qualquer crença os atendimentos individuais mediante horário agendado.

Lembrando que seguem mantidas as determinadas regras:

* Fica proibida aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;

* Os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas de higienização e atendimentos necessários recomendados pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas, inclusive a sanitização do ambiente interno e externo, adotando, no mínimo, as seguintes providências:

* Devem disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo na sua entrada, no interior e na saída da loja;

* Devem recomendar aos clientes que se submetam à aferição instantânea de temperatura corporal logo no ingresso deste à loja, para estabelecimentos com capacidade máxima superior a 50 pessoas;

* Fazer a limpeza frequente e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turnos;

* Fixar na entrada da loja a capacidade máxima do estabelecimento, assim como a restrição a 50% dessa capacidade, inclusive da área de estacionamento;

* Orientar os clientes para que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 m, além do uso obrigatório da máscara;

* Optar por ventilação natural dos ambientes;

* Disponibilizar nos sanitários de clientes e de funcionários, o kit de higiene para as mãos, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;

* Utilizar, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração nos estabelecimentos e entorno, especialmente em filas para acesso e para pagamento;

* Instalar barreiras de proteção nos caixas;

* Os estabelecimentos comerciais deverão manter nas suas entradas pessoal treinado para orientação e abordagem dos clientes, buscando o respeito a todas as normas de segurança.

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