CCIR 2020 está disponível para proprietários de imóveis rurais a partir do dia 17
Documento é indispensável para qualquer operação de compra, venda e hipoteca, entre outras transações envolvendo este tipo de propriedade
11 AGO 2020 • POR Da Redação • 06h00A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento informa que já estará disponível a partir do dia 17 deste mês (próxima segunda-feira) o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais deste ano (CCIR 2020).
O CCIR, documento fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo Sem a apresentação deste certificado os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
Os detentores de imóveis rurais poderão emitir o CCIR 2020 das seguintes formas:
- Via web: www.incra.gov.br
- Pelo aplicativo "SNCR-Mobile" disponível para instalação nas plataformas "Google Play" ou "App Store"
- Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital
- Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs junto às prefeituras municipais
- DCR - Declaração de Cadastro Rural, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr
A Secretaria de Desenvolvimento Rural destaca ainda outras informações importantes sobre o certificado;
1 - CCIR 2020 NÃO será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular.
2 - A emissão do CCIR é gratuita;
3 - O CCIR do exercício 2020 substitui o CCIR do exercício 2019;
4 - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
5- O CCIR do exercício 2020 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
A Secretaria esclarece ainda que vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2020, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990;
Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento;
A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Outras informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas junto a própria Secretaria Desenvolvimento Rural pelo fone (47) 2106-8112 com a servidora Simone Maas Dias.
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