FGTS: Moradores de Corupá atingidos por ciclone bomba devem se cadastrar na Defesa Civil
Somente moradores que comprovarem que foram atingidos pelo vendaval terão direito ao benefício
4 AGO 2020 • POR Da Redação • 13h50Trabalhadores de Corupá que foram atingidos pelo ciclone bomba em 30 de junho devem procurar a Defesa Civil Municipal para fazer o cadastro para retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O órgão irá encaminhar as documentações para análise e aprovação da Caixa Econômica Federal. Ainda não há data para a liberação do saque.
Somente moradores que comprovarem que foram atingidos pelo vendaval terão direito ao benefício. Devem ser apresentados à Defesa Civil de Corupá fotos dos danos nas casas ou ainda notas fiscais de compra de materiais para reforma. Em casos de isenção de documentos comprobatórios, mediante justificativa plausível, a Defesa irá realizar vistoria no local para comprovação dos danos.
Para realização do cadastro, o trabalhador deve entrar em contato pelo telefone (47) 3375-2789, entre 8h e 12h, de segunda a sexta-feira, até o dia 25 de agosto, para agendar um horário presencial. No dia marcado, leve as documentações exigidas.
Documentos necessários:
* Identificação com foto;
* Comprovante de residência;
* Fotos que comprovam os danos materiais causados pelo ciclone bomba em 30 de junho, ou as notas fiscais de compras de materiais para reforma.
Análise do benefício
É importante salientar que a análise e o parecer de aprovação ou reprovação do benefício será realizada unicamente pela Caixa Econômica. A Defesa Civil agirá apenas como mediadora entre trabalhador e banco. Não é de responsabilidade do órgão municipal a decisão de quem recebe ou não o FGTS.
Após a análise da Caixa, o trabalhador que for aprovado poderá solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo FGTS. Conforme a Caixa, será disponibilizado valor de até R$ 6.220,00 por trabalhador, de acordo com o valor disponível na conta de cada pessoa.
Importante! Não são todos os trabalhadores que poderão sacar o benefício. Somente terá direito o trabalhador que:
* Tiver tempo de contribuição;
* Tiver movimentado a conta FGTS devido a decorrência de desastre natural, num período superior a 12 meses;
* Realizar o cadastro na unidade de Defesa Civil Municipal;
* Comprovar à Defesa Civil de Corupá os danos materiais ocorridos na residência.
Relembre
No fim da tarde de 30 de junho, rajadas de ventos de cerca de 100 km/h – que depois confirmou se tratar de um ciclone bomba – atingiram várias cidades de Santa Catarina, inclusive Corupá. Residências e estabelecimentos de todos os bairros foram atingidos. Foram ocorrências de destelhamentos, quedas de árvores, de muros e postes.
A Prefeitura Municipal decretou situação de emergência em 3 de julho. Já o Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu na data de 20 de julho o Estado de Calamidade Pública em municípios de SC.
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