Saúde

Decreto municipal traz novas regras para o combate ao Coronavírus em Corupá

O objetivo com as novas medidas é diminuir a curva de contágio da Covid-19 em Corupá. O Município registrou, até terça-feira (14), 113 casos confirmados de Coronavírus. 24 pacientes ficaram doentes somente no mês de julho.

15 JUL 2020 • POR Da Redação • 10h47

O prefeito João Carlos Gottardi assina decreto municipal com novas medidas para enfrentamento ao Coronavírus em Corupá. Entre as principais regras, está o novo horário de funcionamento para bares, restaurantes e similares, e a prorrogação da proibição de eventos na cidade. O decreto de número 1965/2020 será publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (15).

O objetivo com as novas medidas é diminuir a curva de contágio da Covid-19 em Corupá. O Município registrou, até terça-feira (14), 113 casos confirmados de Coronavírus. 24 pacientes ficaram doentes somente no mês de julho.

“Estamos atravessando o momento mais difícil da pandemia, não podemos pecar pelo relaxamento. Os casos estão aumentando não só em nossa cidade, mas em todo o Estado. Há quase 100% de ocupação nos leitos de UTI da nossa região e precisamos que todos façam sua parte no combate a esta doença”, observou o prefeito João Gottardi.

O documento segue restringindo reuniões de qualquer natureza – do setor público ou privado; concentração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como praças e parques; e mantém proibidas a circulação do transporte coletivo urbano municipal e das aulas na Rede Municipal Infantil, bem como as atividades da Escola de Música Jazz Band Elite.

A proibição da realização de eventos foi prorrogada até 2 de agosto. Devem permanecer fechados e proibidos: museus, teatros, eventos no formato de drive-thru (onde as pessoas permanecem no local); casas noturnas e de eventos; parques temáticos; shows; festas; eventos esportivos de recreação; e apresentações musicais, culturais, esportivas (inclusive com telão) em estabelecimentos comerciais.

Restrições no comércio

O decreto ainda estabelece que “restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e estabelecimentos comerciais congêneres terão horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial, de segunda-feira a domingo, das 6 horas às 22 horas”. Serviço de delivery poderá funcionar até 24h.

Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 24h até às 6h, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. Estas medidas seguem o que os demais municípios da região já têm feito.

Em supermercados, verdureiros, lojas de departamento e congêneres, fica limitada a 50% de lotação máxima. Os responsáveis pelos comércios precisam colocar o número exato de carrinhos/ cestinhas para esta quantidade determinada de clientes.

Estabelecimentos com capacidade máxima superior a 50 pessoas ainda devem disponibilizar aferição instantânea de temperatura corporal logo na entrada da loja. Um funcionário treinado deve orientar os clientes sobre as regras de segurança/ higiene.

Todos os estabelecimentos devem continuar a cumprir as regras sanitárias e de higienização, como disponibilizar álcool gel 70% para funcionários e clientes; desinfecção frequente dos espaços; orientação aos clientes que mantenham 1,5 metro de distanciamento; e instalação de barreiras em caixas.

O descumprimento de qualquer regra do decreto irá configurar infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 12/2009. O julgamento dos processos administrativos abertos na Vigilância Sanitária, relacionadas à COVID-19, terão prioridade. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.