Jaraguá do Sul

Prefeitura de Jaraguá é condenada a pagar indenização por mortes na enchente de 2008

O valor total da indenização que deverá ser paga pelo município nos dois processos é de R$ 1,6 milhão por danos materiais e morais

6 MAI 2020 • POR Janici Demetrio • 16h52

Após 12 anos, a Prefeitura de Jaraguá do Sul foi condenada a pagar indenização de R$ 1,6 milhão pelas mortes causadas no deslizamento de terra que ocorreu em novembro de 2008 na Barra do Rio Cerro. 

A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli deu sentença favorável aos sobreviventes em duas ações, ambas movidas contra o município. Cada sobrevivente perdeu nove familiares na tragédia, além de ver casas e carros destruídos. Um deles chegou a ser soterrado e sobreviveu após semanas internado. 

O valor total da indenização que deverá ser paga pelo município nos dois processos é de R$ 1,6 milhão por danos materiais e morais. Além disso, o valor deve ser corrigido por juros desde a data do deslizamento, na madrugada do dia 24 de novembro de 2008. 

Até o início da tarde desta quarta-feira (6) a Prefeitura de Jaraguá não havia sido notificada da decisão. Porém, em nota divulgada à imprensa, adiantou que, como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. “O entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Município é que não há culpabilidade, pois se trata de um evento da natureza, na época imprevisível”, diz a nota. 

À época, cerca de 60 toneladas de rocha e terra deslizaram sobre as residências, que ficavam na rua Feliciano Bortolini. Uma perícia realizada no local, comprovou que a obra de abertura de uma rua foi determinante para a tragédia porque não seguiu as normas técnicas recomendadas. 

Na ação, os sobreviventes alegam que o deslizamento ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da Prefeitura na obra de abertura da rua e no corte de uma encosta de morro na região. 

A juíza ressaltou que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as medidas necessárias para evitar o deslizamento. 

“Esta obra foi feita de forma 'amadorística', como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta", expôs a magistrada.  

Confira a nota na íntegra  

“Sobre notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça Santa Catarina referente à decisão da Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente duas ações contra o Município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008, a Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que não foi notificada. Mas adianta que, como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. O entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Município é que não há culpabilidade, pois se trata de um evento da natureza, na época imprevisível”.

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