Saúde

Prefeitura de Guaramirim torna obrigatório uso de máscara

O uso de máscaras será obrigatório para todos os munícipes para evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus, a partir de 20 de abril de 2020

16 ABR 2020 • POR Da Redação • 14h00

O Prefeito de Guaramiri, Luíz Antônio Chiodini, assinou na manhã desta quinta-feira (16) decreto que torna obrigatório o uso de máscaras no município. O documento dispõe sobre o uso massivo de máscaras e outras condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

O uso de máscaras será obrigatório para todos os munícipes para evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus, a partir de 20 de abril de 2020. O decreto estabelece que a máscara deve ser utilizada para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral, nas repartições públicas ou privadas e para uso de táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros, por exemplo.

Os estabelecimentos e repartições consideradas essenciais e com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas deverão observar os cuidados definidos na Portaria SES Nº 235/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. 

Para o prefeito Professor Chiodini, esta é mais uma forma de evitar a propagação do vírus e proteger a população. “Peço que cada guaramirense faça a sua parte e se torne mais um soldado nesta batalha”, afirmou. 

As máscaras poderão ser confeccionadas manualmente em tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido, devendo seguir as instruções descritas na Nota Informativa do Ministério da Saúde e na portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.  É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência - do Código Penal. 

Máscaras serão destinadas à população

O Prefeito Professor Chiodini e o supervisor da Secretaria de Saúde, Marcelo Deretti, informaram também que o município recebeu a doação de máscaras de tecido que serão destinadas às pessoas mais carentes. Aproximadamente 8 mil máscaras serão distribuídas na Secretaria de Desenvolvimento Social, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e unidades de saúde de Guaramirim para os moradores mais carentes. 

Cuidados e higienização:

Os moradores devem ficar atentos aos cuidados na utilização e higienização das máscaras caseiras. 

– o uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.

- Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara. 

- Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua. 

- Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara. 

- Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente. 

- Como lavar: faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável). Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. Depois de seca, passe a máscara com ferro quente e guarde em saco plástico. A máscara deve estar seca para sua reutilização. 

- Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade. 

- Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida. 

- Ao sinal de desgaste da máscara ela deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita

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