Coronavírus

Medida Provisória do Governo autoriza suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses

23 MAR 2020 • POR Da Redação • 10h49

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que autoriza que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses, durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. 

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia. Para o governo a medida é necessária para evitar demissões em massa. 

Conforme a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. 

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente. Porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que não perca a validade.  

- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes; 

- nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação 

- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva 

- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição 

- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos 

A MP estabelece também outras formas de combater os efeitos do novo coronavírus: 

- teletrabalho (trabalho à distância, como home office) 

- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais 

- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes 

- concessão de férias coletivas 

- aproveitamento e antecipação de feriados 

- banco de horas 

- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho 

- direcionamento do trabalhador para qualificação 

- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 

*Com informações do Diário Catarinense