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Transporte: confira o que é permitido

19 MAR 2020 • POR Da redação • 10h41

A Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que, em complemento ao Estado de Emergência decretado pelo Governo do Estado de Santa Catarina visando prevenir a proliferação do Coronavírus, a Secretaria de Estado da Saúde publicou ontem (18) a Portaria nº 180/2020, que autoriza o uso de transporte para os seguintes casos:

- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento, conforme o Decreto Estadual nº 515/2020;

- Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

- As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto Estadual nº 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

- A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;

- Transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;

- Funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.