Geral

Procon orienta sobre prática de preços abusivos

Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690

16 MAR 2020 • POR Da Redação • 17h03

Com o avanço do Coronavírus, a procura por produtos como álcool gel, luvas e máscaras aumentou em todo o país. No município não foi diferente e o Procon de Guaramirim alerta a população para que fique atenta aos preços praticados. Conforme lei nº 8078/90, Artigo 39 e incisos V e X, é proibido aumentar o valor cobrado por esses produtos de proteção em razão ao Coronavírus (Covid-19). Caso o consumidor flagrar situação de preço abusivo, deve denunciar ao Procon no 3373-0690.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei nº 8078/90 

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva 

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

Quer ser o primeiro a saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região? CLIQUE AQUI e receba direto no seu WhatsApp!