Corupá

Carnês do IPTU serão entregues a partir de fevereiro em Corupá

Prefeitura confirmou reajuste de 2,55%, valor corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

31 JAN 2020 • POR Da Redação • 16h30

A partir da segunda quinzena de fevereiro, os contribuintes de Corupá vão passar a receber, via Correios, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 15 de março e poderá ser pago em qualquer instituição financeira. A cota única tem desconto variável entre 10% e 20%.

Serão distribuídos 5,5 mil carnês, segundo a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. O IPTU poderá ser parcelado em até sete vezes. Lembrando que o valor mensal da parcela não poderá ser inferior a R$ 30.

O reajuste do IPTU para este ano é de 2,55%, corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no acumulado de novembro de 2018 a outubro de 2019. Alguns imóveis poderão ter reajuste diferente deste, devido a alterações na característica territorial e/ ou predial do imóvel.

Caso algum morador não receba o carnê até o vencimento da primeira parcela, a orientação é procurar uma agência dos Correios para a retirada do documento. Se não estiver disponível no local, é preciso ir até o setor de Tributação da Prefeitura, que fica na Avenida Getúlio Vargas, 443, no Centro. O atendimento ocorrerá das 8h às 12h, e das 13h30min até 16h30min.

Em 2019, a prefeitura de Corupá arrecadou R$ 1.508.680,60 com o imposto. O lançamento para 2020 é de aproximadamente R$ 2,2 milhões. Este número não significa o valor real de arrecadação para este ano, já que o cálculo ainda não prevê os possíveis descontos e isenções.  

Isenções e dúvidas

Se algum imóvel ainda esteja sendo tributado com Coleta de Lixo, o proprietário deve comprovar que já paga o serviço pela Autarquia Águas de Corupá, comparecendo ao setor de Tributação da Prefeitura com os documentos e comprovantes para análise.

Aos que pretendem solicitar isenção do IPTU, é preciso estar de acordo com o “Artigo 33 do Código Tributário Municipal Lei Complementar nº 010/09 e alterações”. A legislação pode ser conferida no site da prefeitura (https://corupa.atende.net).

Todas as contestações de valores, revisões, isenções e demais atos do IPTU 2020, devem ser protocolados até a data de vencimento da primeira parcela, ou seja, 15 de março de 2020, no link de Autoatendimento do site da Prefeitura de Corupá (https://corupa.atende.net).

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