Guaramirim

Guaramirim já emite nova identidade

Os documentos no modelo antigo continuarão valendo

11 NOV 2019 • POR Da Redação • 14h15

A Prefeitura de Guaramirim, através do Identificação Civil, já realiza a emissão do novo documento de identidade. Desde o dia 14 de outubro os guaramirenses já podem solicitar o novo formato do documento de identidade. A emissão do novo RG poderá ser solicitada por quem vai emitir a carteira de identidade pela primeira vez ou para aqueles que forem providenciar a segunda via. Os documentos no modelo antigo continuarão valendo.

De acordo a servidora do setor de Identificação Civil, Doris Marcelino, “por meio do decreto federal 9.278, de 2018, o governo federal definiu o modelo do documento a ser emitido. Neste novo formato houve a inclusão de dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e o tamanho foi reduzido".

A nova carteira de identidade possui um número maior de informações. Consta os números do título de eleitor, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.

Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID).

Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários. Mais informações sobre documento de identidade em Guaramirim podem ser obtidas no setor de Identificação Civil, localizado na Rua Athanasio Rosa, 250 sala 3.

Doris Lembra que moradores de Guaramirim apresentando o comprovante de residência não precisa agendar horário. Os demais munícipes devem fazer o agendamento pelo e-mail: agendamento.igp.sc.gov.br. Mais informações pelo fone 47 3373-6564.

Documentos necessários

– Para casados, separados, divorciados ou viúvos: Certidão de casamento original ou cópia autenticada legível (com as devidas averbações).

– Para solteiros (nunca casados) : Certidão de nascimento original ou cópia autenticada legível.

– Para crianças abaixo de 6 (seis) anos e adultos com mais de 60 (sessenta) anos de idade : trazer uma cópia simples (xerox) e certidão original (ou cópia autenticada, conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.

– Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

– Para a inclusão do número de CPF na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar o cartão do CPF ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil. No caso dos RGs que já possuem o número do CPF cadastrado, o sistema preencherá a informação automaticamente.

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