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Micro e minigeradores de energia estão isentos do pagamento de ICM

A expectativa é de que a medida incentive novos investimentos no setor

9 SET 2019 • POR Janici Demetrio • 13h50

A partir de agora, quem produz até o limite de 1 MW não precisa mais pagar o imposto. Essa isenção beneficia empresas, setor industrial e consumidores residenciais.

A expectativa é de que a medida incentive novos investimentos no setor.

O diretor de Minas e Energia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento econômico Sustentável, Cristiano Alencar, fala das vantagens da geração distribuída de energia.

Santa Catarina é o quinto estado na posição no ranking nacional em relação à potência instalada. De acordo com Cristiano Alencar, a isenção do ICMS deve impulsionar ainda mais os investimentos nessa forma de produção de energia.

A isenção também inclui a geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e terá vigência de 48 meses após a ligação do equipamento gerador na rede distribuidora.

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