A revisão dos eleitores de Schroeder chegou ao seu final na última sexta (31)
Os eleitores que deixaram de realizar o cadastramento biométrico, terão nova oportunidade, impreterivelmente, somente até o dia 14 de junho para realizar a revisão biométrica
3 JUN 2019 • POR Da Redação • 16h20Entretanto, em virtude da baixíssima procura na semana final, bem como das chuvas que assolaram nossa região naquele período, de ordem da Exma. Sra. Juíza Dra. Candida Inês Zollner Brugnolli, informo que o Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Jaraguá do Sul, decidiu prorrogar aos eleitores de Schroeder o prazo para sua revisão. Tal situação somente será possível, em vista do prazo para envio dos cancelados ao Tribunal Superior Eleitoral que é de 10 dias úteis. Assim, o cartório enviará a determinação de cancelamento apenas no último dia do prazo legal, qual seja, dia 14.6.19.
Assim, os eleitores que deixaram de realizar o cadastramento biométrico, terão nova oportunidade, impreterivelmente, somente até o dia 14.6.19 para realizar a revisão biométrica e evitar o cancelamento de seu título eleitoral.
Estão convocados a comparecer ao Cartório Eleitoral, a fim de comprovar domicílio eleitoral, coletar dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada, todos os eleitores cadastrados no Município até o dia 2 de abril de 2017, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral, entretanto, os dados dos eleitores atendidos no período de 3 de abril de 2017 a 10 de março de 2019, serão aproveitados, sendo desnecessário novo comparecimento.
O município de Schroeder conta hoje com 13.233 eleitores, destes, 10.038 realizaram o cadastramento biométrico. Assim, faltam pouco mais de 3mil eleitores para realizarem a sua revisão e o cadastramento biométrico.
O atendimento é na Central de Atendimento ao Eleitor de Jaraguá do Sul, das 12h às 19h, em novo endereço: Rua Angelo Schiochet, 90. Para a revisão, o eleitor deve levar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos 3 meses) e, caso possua, título de eleitor. Para o primeiro título, eleitores homens maiores de 18 anos devem apresentar também o comprovante de alistamento militar.
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