Schroeder

A revisão dos eleitores de Schroeder chegou ao seu final na última sexta (31)

Os eleitores que deixaram de realizar o cadastramento biométrico, terão nova oportunidade, impreterivelmente, somente até o dia 14 de junho para realizar a revisão biométrica

3 JUN 2019 • POR Da Redação • 16h20

Entretanto, em virtude da baixíssima procura na semana final, bem como das chuvas que assolaram nossa região naquele período, de ordem da Exma. Sra. Juíza Dra. Candida Inês Zollner Brugnolli, informo que o Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Jaraguá do Sul, decidiu prorrogar aos eleitores de Schroeder o prazo para sua revisão. Tal situação somente será possível, em vista do prazo para envio dos cancelados ao Tribunal Superior Eleitoral que é de 10 dias úteis. Assim, o cartório enviará a determinação de cancelamento apenas no último dia do prazo legal, qual seja, dia 14.6.19.

Assim, os eleitores que deixaram de realizar o cadastramento biométrico, terão nova oportunidade, impreterivelmente, somente até o dia 14.6.19 para realizar a revisão biométrica e evitar o cancelamento de seu título eleitoral.

Estão convocados a comparecer ao Cartório Eleitoral, a fim de comprovar domicílio eleitoral, coletar dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada, todos os eleitores cadastrados no Município até o dia 2 de abril de 2017, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral, entretanto, os dados dos eleitores atendidos no período de 3 de abril de 2017 a 10 de março de 2019, serão aproveitados, sendo desnecessário novo comparecimento.

O município de Schroeder conta hoje com 13.233 eleitores, destes, 10.038 realizaram o cadastramento biométrico. Assim, faltam pouco mais de 3mil eleitores para realizarem a sua revisão e o  cadastramento biométrico.

O atendimento é na Central de Atendimento ao Eleitor de Jaraguá do Sul, das 12h às 19h, em novo endereço: Rua Angelo Schiochet, 90. Para a revisão, o eleitor deve levar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos 3 meses) e, caso possua, título de eleitor. Para o primeiro título, eleitores homens maiores de 18 anos devem apresentar também o comprovante de alistamento militar.

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