Santa Catarina

Em Santa Catarina, organizações empresariais debatem sobre o Bloco "X" do Ato Cotepe 10/2017

As reivindicações serão apresentadas, em audiência, ao governador Carlos Moisés

18 ABR 2019 • POR Apex • 05h00
Nesta quinta-feira (18), organizações empresariais catarinenses se reúnem na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), em Florianópolis, com o objetivo de discutir sobre medida instituída pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Economia.
 
A partir do próximo dia 1º de junho, segundo o Ato Cotepe 10, de 20 de março de 2017, Bloco “X”, será obrigatória a geração e transmissão automática de informações e arquivos para a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF). Nesse sentido, as entidades pretendem debater uma série de reivindicações e, em seguida, apresentá-las, em audiência, ao governador Carlos Moisés.
 
O presidente do CRCSC, Marcello Seemann, almeja a modernização do sistema, uma vez que Santa Catarina é o único Estado utilizando o modelo antigo de emissão de cupom fiscal, enquanto o restante do País já adotou a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). “A NFC-e foi criada em 2013, pela Receita Federal, para padronizar a emissão de cupom fiscal em todo o Brasil. No entanto, continuamos com o sistema anterior, que, mais oneroso e complicado para o pequeno, médio e grande empresário. Precisamos nos atualizar e desburocratizar o mais breve possível”, defende.
 
Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Bruno Breithaupt, o Bloco “X” suscita muitas dúvidas e até insegurança jurídica, principalmente quanto às informações relativas aos estoques de mercadorias dos agentes produtivos. “Mais de 95% das empresas catarinenses são micro e pequenas, sem condições financeiras de arcar com os custos das mudanças exigidas. Por essas e outras razões, essa obrigatoriedade precisa ser discutida entre o Governo e o empresariado catarinense”, pondera.
 
“A Fazenda quer o controle do estoque de entrada e saída, mas na prática os estabelecimentos não têm essas informações detalhadas”, complementa o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel-SC), Rafael DabDab.
 
O deputado estadual Bruno Souza (PSB/SC) e representantes de várias organizações empresariais, especialmente aquelas ligadas ao comércio varejista, confirmaram presença na reunião. Confira a lista:
 
• Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac)
• Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel-SC)
• Associação Catarinense de Supermercados (Acats)
• Associação Catarinense de Tecnologia (Acate)
• Associação das Empresas Brasileiras se Tecnologia da Informação em Santa Catarina (Assespro-SC)
• Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc)
• Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL-SC)
• Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc)
• Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC)
• Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc)
• Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região (Sescon Blumenau)
• Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis (Sescon GF)
• Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (Sescon SC)
• Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro-SC)
 
Sobre o Bloco “X”
Trata-se de um requisito da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Economia. O Ato Cotepe 10, de 20 de março de 2017, define regras para operacionalização do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), que estabelece a obrigatoriedade de geração e transmissão automática de informações e arquivos para a secretaria de Fazenda da respectiva Unidade Federativa do contribuinte.