"Sem exceção"

Mãe reclama por filha ficar sem transporte escolar

Secretário de educação, Rogério Jung, ressalta que é preciso cumprir a lei

14 FEV 2019 • POR Sérgio Luiz • 06h00

A dona de casa Gislaine da Silva está muito preocupada em como fará para levar a filha de 6 anos para a escola. A criança frequenta a escola Max Schubert e a partir deste ano, não poderá mais utilizar o transporte público, pois a casa da família – que mora na continuação da rua Expedicionário Ewaldo Schwarz, perto do Clube dos Viajantes no bairro amizade, que fica a 2,6 quilômetros da escola, distância abaixo dos três quilômetros estabelecidos na Lei. 

A indignação de Gislaine é porque o ônibus que transporta cerca de seis crianças acima de onde ela mora, passa em frente à sua casa todos os dias. Ela disse que foi buscar a explicação para isso junto a secretaria de educação.

O secretário de educação, Rogério Jung, disse entender a preocupação dos pais, porém, ressalta que é preciso cumprir a lei e que todos estão devidamente informados sobre os procedimentos. 

O que a lei diz

Conforme apurado pela Rádio Jaraguá, a lei que o secretário comenta, de âmbito municipal, é a de nº 4150/2006, que você pode conferir na íntegra CLICANDO AQUI.

A lei municipal diz em seu Art. 2º, inciso II, que serão beneficiários do Programa Transporte Escolar do Município os estudantes que "residam a uma distância superior a 03 (três) quilômetros da Unidade Escolar Municipal que frequentam".

A Câmara Municipal de Vereadores votou, no ano passado, o Projeto de Lei nº 45/2018, que alteraria a Lei Municipal n° 4150/2006, retirando a exigência de as crianças beneficiadas pelo Programa de Transporte Escolar Municipal residirem, no mínimo, a três quilômetros de distância da escola onde estudam e ampliando o benefício a todos que estejam cursando do 1° ao 9° ano do ensino fundamental.

Você pode conferir o projeto de lei e seu trâmite na íntegra CLICANDO AQUI.

Porém o projeto teve veto total do prefeito Antídio Lunelli, tendo como principal argumento o alto custo que despenderia por aluno. Segundo dados de 2017, apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, se paga, diariamente, R$ 8,47 (Oito reais e quarenta e sete centavos) por aluno, nas 26 (vinte e seis) linhas de transporte escolar.

Segundo informações da pedagoga Camila Moreira, o Estado e Município são solidariamente responsáveis pelo acesso e permanência no ensino fundamental:

Sobre a oferta de transporte escolar, e diante da ausência de lei que especifique a distância mínima a partir da qual o transporte deve ser oferecido, entendemos, com base em decisões judiciais, que o Transporte Escolar deverá ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola ou entre àquela e o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar for superior a 2 Km de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural. Antes desse limite, é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola ou até o ponto de embarque do transporte escolar, ou buscá-lo, visto que a obrigação é solidária.

A Rádio Jaraguá está entrando em contato com vereadores e prefeitura para atualizar mais informações sobre o assunto!

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