Fundo da Infância e da Adolescência

Parte do Imposto de Renda podem ser destinado ao FIA

18 DEZ 2018 • POR • 16h38

A Federação Catarinense de Municípios (Fecam), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e os municípios catarinenses reforçam para este fim de ano e 2019, a Campanha Unificada para doações Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).

As doações para a conta do FIA poderão ser deduzidas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda com o percentual de 3% a 6% de pessoas físicas sobre o imposto devido apurado na declaração e de até 1% do IR das pessoas jurídicas (no caso empresas). Mais informações sobre como doar e o FIA podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Corupá por meio do telefone 3375-2483. 

A campanha da Fecam e associações de municípios fortalece o conhecimento sobre os Fundos Municipais e tem a intenção de sensibilizar as pessoas para que destinem recursos a eles, principalmente aqueles que são devolvidos ao tesouro, em especial do Imposto de Renda, para que eles fiquem nos municípios catarinenses e sejam investidos para atendimento das crianças e adolescentes.

O que é o FIA?

Fundo da Infância e da Adolescência - FIA é um fundo especial que deve ser criado por lei (CNPJ próprio) para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

É composto por um conjunto de receitas, sendo sua utilização deliberada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da elaboração do Plano de Ação e de Aplicação.

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