Júri Popular

Motorista é condenado a três anos em regime aberto por morte de Pamela Tavares

14 NOV 2017 • POR • 18h25

O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de Jaraguá e iniciou pouco antes das 10h. A sessão foi presidida pela juíza Anna Finke Suszek. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Márcio Cota.

Souza foi julgado pelo acidente que ocorreu na noite do dia 6 de setembro de 2013 na SC 110, no Rio Cerro I.  As irmãs Pâmela Eduarda Tavares (12) e Gislaine Ribeiro Martins Tavares (15), andavam de bicicleta pela rodovia, nas proximidades da Bell’Arte Indústria de Estofado e foram atingidas pelo VW Gol, dirigido por Ederson de Souza, na época com 30 anos. Após ter acertado as duas, o motorista fugiu e só parou a cerca de um quilômetro, no começo da rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, porque o veículo apresentou problemas mecânicos.

Ederson foi preso em flagrante, ele permaneceu preso por cerca de oito meses e aguardava o julgamento em liberdade.

O regime aberto é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite. Para o regime aberto podem progredir os que se encontram no semiaberto, após o cumprimento dos requisitos previstos na legislação penal brasileira, como tempo de cumprimento de pena e bom comportamento.