Segundo professor

Lei do segundo professor entra em vigor em Santa Catarina

20 MAI 2017 • POR • 14h28
Foi publicada nesta semana a legislação que regulamenta a presença do segundo professor na sala de aula em todo o sistema estadual de educação de Santa Catarina. A lei n° 17.143, de 15 de maio de 2017, é de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti e tem como objetivo central a valorização da educação especial e a proteção de direitos aos estudantes com deficiência. A legislação foi promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do Governador do Estado. “Infelizmente o Estado, justificando custos, se ausenta da responsabilidade de garantir esse direito a milhares de estudantes que necessitam de acompanhamento de profissional especializado”, lamenta Luciane. A deputada orienta as famílias que procurem as escolas onde os filhos estão matriculados e façam valer esse direito. “Com o laudo médico em mãos os responsáveis podem exigir a presença de um profissional qualificado para auxiliar no desenvolvimento e no processo de aprendizagem dos alunos", destaca. Como direito aos professores, a lei garante equiparação salarial e formação continuada. “Mas os profissionais também terão deveres, como o de se envolver nas atividades pedagógicas, participar dos conselhos e da comunidade escolar e propor adequações curriculares que facilitem a aprendizagem e, de fato, proporcionem inclusão do educando no ambiente escolar”, enfatiza. SAIBA QUEM TEM DIREITO A lei obriga a presença do segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de: I - deficiência múltipla associada à deficiência mental; II - deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática; III - deficiência associada a transtorno psiquiátrico; IV - deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática; V - Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada; e VI- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.