Justiça Eleitoral não terá expediente a partir desta quarta
12 ABR 2017 • POR • 11h47
Vale ressaltar que a medida é válida para os Cartórios Eleitorais da região também.
A Lei nº 5010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, o período correspondente entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.
O trabalho será retomado na sede e nas zonas eleitorais na segunda-feira (17).