Greve

Juíza determina que grevistas voltem ao trabalho em 24h

30 MAR 2017 • POR • 21h50

A juíza Daniela Fernandes Dias Morelli, determinou na tarde desta quinta-feira (30), que os servidores públicos da Saúde, Educação e Assistência Social, voltem ao trabalho em 24h. Caso contrário, o SINSEP terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação. “Valor este que atente ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade”, diz a sentença. A decisão resulta da ação impetrada pelo promotor Rafael Meira Luz, que alegou prejuízo às crianças e adolescentes sem aula desde o início da paralisação. Quanto ao bloqueio de bens para garantir o pagamento da multa, a juíza vai analisar o pedido oportunamente. “Autorizo, ainda, que o oficial de justiça cumpridor desta decisão identifique qualquer servidor público que adotar medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões judiciais emitidas por este juízo”.

Foi indeferido o pedido de imediata exoneração dos grevistas ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas. Ficando o procedimento a cargo do município, caso julgue necessário, assim como o imediato desconto dos dias não trabalhados.

Na sentença, a juíza determinou que o município, “quando do encerramento do movimento paredista, deverá apresentar plano contendo as medidas para a recuperação dos prejuízos causados a cada um dos direitos incluídos nesta ação (saúde, educação e assistência social), inclusive detalhando como será realizada a reposição de aulas e conteúdos, observando a legislação de regência e os direitos que devem ser assegurados, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 (dez mil reais)”.