Greve

Promotor ingressa com ação para o fim da greve em Jaraguá

29 MAR 2017 • POR • 23h15
Na tarde desta quarta-feira (29), o promotor Rafael Meira Luz, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, ingressou com uma Ação Cível Pública, contra o SINSEP e a Prefeitura de Jaraguá do Sul, para que, em 24 horas, seja encerrada a greve dos servidores públicos municipais. O procurador jurídico do SINSEP, Cezar Lenzi, disse que a entidade ainda não foi notificada, mas vai recorrer. A Ação Civil Pública, determina que: - Os servidores em greve retornem aos trabalhos regulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; - Não havendo o retorno dos servidores ao trabalho no prazo estipulado, seja fixada multa diária de R$ 100 mil; - Considerando a necessidade de garantir-se a execução futura das multas que serão aplicadas ao Sindicato, o bloqueio judicial, de um total de R$ 1 milhão de reais, alcançando aplicações financeiras; - A autorização para que o(s) Oficial(ais) de Justiça(s) cumpridor(es) da decisão identifiquem qualquer servidor público que adotem medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões judiciais emitidas por este Juízo. Quanto às responsabilidades da prefeitura a ação estabelece que: - Seja determinado que identifique e exonere, no prazo de 5 (cinco) dias, os ocupantes de cargos em comissão e/ou funções comissionadas que se encontram em greve; - Seja determinado que identifique e deflagre, no prazo de 10 (dez) dias, para cada servidor em greve, procedimento administrativo disciplinar em razão do abandono de função pública, já que o TJSC (Tribunal de Justiça de santa Catarina) determinou o regresso às atividades; - O desconto proporcional de salário dos servidores da saúde e da assistência social que se encontram em greve, a ser realizado em cada folha de pagamento mensal: - Assim que retomados os serviços com o fim da greve, apresente em 15 (quinze) dias um plano contendo as medidas para a recuperação dos prejuízos causados; - A fixação de multa diária contra o município no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.