TCE/SC

TCE/SC dá prazo para Celesc Distribuição adotar providências para melhor controle de perdas cobradas nas contas de luz

11 MAR 2017 • POR • 11h00
Decisão aprovada pelo Pleno, nesta segunda-feira (6/3), com base no voto do relator do processo (RLA-15/00470705), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, concedeu 180 dias — a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em abril — para que a Celesc adote providências com vistas à correção da irregularidade, “sob pena de aplicação de sanção pecuniária”. Realizada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), a auditoria ocorreu em agosto de 2015. Foi verificado que as perdas não técnicas, no período — 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição —, foram de 1,36%, 1,45%, 1,49% e 1,39%, incluídas nas tarifas pagas pelos consumidores finais. “Como as perdas integram a composição dos custos da energia elétrica adquirida pelas empresas distribuidoras, a Aneel estabelece o percentual das perdas não técnicas que poderá ser repassado aos consumidores”, explica o conselheiro Ferreira Jr. na fundamentação do seu voto, ao destacar que o índice regulatório era de 1,06%. Segundo a área técnica, no segundo trimestre de 2015, a empresa voltou a se enquadrar no limite, passando para 0,89%. De acordo com a decisão, a estatal deverá adotar dois programas de ação para verificar a integridade do sistema quanto à redução das perdas não técnicas de energia sobre as unidades consumidoras de baixa tensão, na área de abrangência da concessão da Celesc Distribuição S.A. e para combater os casos de auto religação de unidade consumidora à rede elétrica da concessionária. Com relação ao sistema de controle das perdas, deverão ser implantados procedimentos de maior consistência e eficácia, com o uso de recursos tecnológicos mais avançados, que possibilitem estabelecer rotinas de intervenção conjunta com outros órgãos públicos e privados, para uma maior incidência de fiscalizações. Para combater a auto religação, deverá ser considerada prioritária a intervenção das áreas onde existe potencial risco de aumento de fraude e ligações clandestinas, geralmente situadas nas maiores cidades da região de abrangência de sua concessão. Durante a tramitação do processo, o diretor-presidente da Celesc, Cleverson Siewert, teve o direito de apresentar manifestação acerca dos apontamentos da área técnica. Cópias da decisão — ainda cabe recurso (30 dias a partir da sua publicação no DOTC-e) —, do relatório e do voto do relator, dos relatórios técnicos e do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, que acompanhou o entendimento da DCE, serão encaminhados à Celesc Distribuição S.A.