Ponto facultativo

Justiça Eleitoral não terá expediente no período do carnaval

24 FEV 2017 • POR • 19h40
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios das 105 zonas eleitorais do Estado não funcionarão na segunda-feira (27) e na terça-feira (28), devido ao período de carnaval, previsto pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso III). O expediente será retomado na quarta-feira (01), das 14h às 19h. De acordo com a Portaria P n. 41/2017, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que a Justiça Eleitoral não terá expediente serão prorrogados para a quarta-feira (1).