Código de Posturas

Prefeitura de Jaraguá notifica proprietários para limpeza de terrenos

17 FEV 2017 • POR • 18h06

A finalidade é intensificar a fiscalização e aplicar a Lei com rigor, incentivando os proprietários de terrenos baldios ou com construções abandonadas a promoverem a limpeza dessas áreas, conforme as exigências e penalidades previstas.

O secretário de Planejamento e Urbanismo, Ivaldo Kuczkowski, acrescenta que a Prefeitura está contratando empresas para executarem os serviços de roçada e limpeza de terrenos e de construção de calçadas. “Essas atuarão nos casos em que os responsáveis não cumprirem a Lei no prazo determinado de 15 dias, a partir do recebimento da notificação”, disse ele.

A Lei Municipal 5.427 de 2009, prevê que os proprietários, a qualquer título, de terrenos baldios ou com construções inacabadas ou abandonadas, localizados na zona urbana ou de expansão urbana , são obrigados a mantê-los limpos, roçados, providenciando o corte periódico da vegetação, a eliminação de lixo e águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança.

O secretário de Planejamento e Urbanismo lembra que a tabela de preços obedece percentuais por metro quadrado, calculados sobre a UPM - Unidade Padrão Municipal. E exemplifica que, num terreno de 400 metros quadrados, a Prefeitura cobrará R$ 420,00 pela roçada, R$ 560,00 pela limpeza, e uma multa de R$ 872,00, totalizando R$ 1.852,00. Em caso de reincidência, o infrator será punido com multa progressiva, cujo valor equivalerá sempre ao dobro da anterior.

Os débitos provenientes das notificações não pagos nos prazos previstos serão inscritos em dívida ativa, processada e cobrada administrativa e/ou judicialmente, na forma que dispuser a legislação pertinente, acrescidos de juros de mora e correção monetária. “Isso, também, vai para o Serasa”, lembra Ivaldo Kuczkowski. “A nossa intenção é que o proprietário faça a limpeza antes mesmo de ser notificado”, comenta.

O Código de Posturas do Município prevê que limpeza de calçadas e sarjetas fronteiriças às residências ou estabelecimentos comerciais, indústrias e outras imóveis será de responsabilidade dos proprietários.