STF

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante

17 FEV 2017 • POR • 11h24

O Suremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um preso que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá.

Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.

A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.

O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.

Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles.

Houve somente divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro. Outros 7 ministros, contudo, votaram pela indenização financeira.

G1