Prefeitura de Jaraguá do Sul

Estabelecidos prazos para adesão à Nota Fiscal Eletrônica e Livro Eletrônico

20 DEZ 2016 • POR • 09h00
– Até o dia 31 de março de 2017, para os contribuintes cadastrados com código de atividade do subitem 1.01 ao subitem 7.22 da Lista Anexa à Lei Complementar Municipal (LCM) nº. 35/2003; – Até o dia 30 de abril de 2017, para os contribuintes cadastrados com código de atividade do subitem 8.01 ao subitem 14.13 da Lista Anexa à LCM nº. 35/2003; —Até o dia 31 de maio 2017, para os contribuintes cadastrados com código de atividade do subitem 15.01 ao subitem 40.01 da Lista Anexa à LCM nº. 35/2003; Independente dos prazos fixados acima, os prestadores de serviços poderão aderir ao sistema de emissão de NFS-e, a partir de 2 de janeiro 2017, porém a liberação dos pedidos de acesso protocolados, somente será efetuada a partir de 13 do mesmo mês. A partir da data que o prestador de serviço aderir ao sistema de NFS-e, fica vedada a emissão de qualquer tipo de nota fiscal de serviços, inclusive a nota fiscal de serviços conjugada. Acesso - Para acesso ao sistema, o prestador de serviço deve efetuar o cadastramento de sua solicitação de acesso no endereço eletrônico: www.jaraguadosul.sc.gov.br que estará disponível no portal da Prefeitura a partir do dia 2 de janeiro 2017. O cadastro será analisado e liberado pelo fisco municipal a partir do dia 13 de janeiro 2017, caso não haja inconsistência cadastral, via e-mail para o solicitante. A partir do dia 2 de janeiro de 2017 não será mais liberado o acesso ao sistema de emissão NFS-e objeto do Decreto 10.971/2016 que começou a vigorar desde 01/08/2016. Maiores informações sobre o sistema de emissão da NFS-e estarão disponíveis em Decreto a ser assinado e divulgado aos contadores e empresas. Os contadores responsáveis pela escrita fiscal de seus clientes prestadores de serviços deverão, no prazo de até 30 dias da data do acesso ao sistema de emissão da NFS-e, apresentar ao fisco municipal Declaração de inutilização de nota fiscal de serviços impressa conforme modelo a ser divulgado no Decreto, não havendo necessidade de anexar os blocos de notas fiscais de serviços impressa. Livro Eletrônico - O fisco municipal efetuará a autorização de acesso ao sistema de Livro Eletrônico de Serviços, no prazo de 13 de janeiro a 31 de maio de 2017. Os prestadores e tomadores de serviços que utilizarem somente o Livro Eletrônico de Serviços tomados deverão aderir ao sistema de escrituração fiscal a partir de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017. Já os responsáveis legais e contábeis dos prestadores de serviços deverão solicitar o acesso ao sistema de Gestão Eletrônica do ISS ( Livro Eletrônico de Serviços), a partir da adesão ao sistema de emissão de NFS-e, via WEB no endereço eletrônico: ww.jaraguadosul.sc.gov.br. – A partir da data da aprovação do acesso do contribuinte ao sistema eletrônico de gestão do ISS, este utilizará a Guia de Recolhimento do ISS gerada na Declaração Eletrônica de Serviços, em substituição aos carnês de recolhimento mensal do ISS. – Com a adesão do contribuinte ao sistema eletrônico de gestão do ISS ficarão extintos os programas existentes de emissão de guia de recolhimento do ISS próprio e retido na fonte. - Uma vez aderido ao sistema de emissão de NFS-e o prestador de serviço deverá aderir obrigatoriamente ao sistema eletrônico de gestão do ISS. A Secretaria da Fazenda informa que mais informações constarão em dois Decretos a serem divulgados no Diário Oficial do Município (Sistema DOM)