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Servidoras públicas têm direito a licença-maternidade de até 180 dias no caso de adoção

13 DEZ 2016 • POR • 13h14
A partir de agora, servidoras públicas federais que adotarem crianças terão direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A decisão, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, iguala o benefício de gestantes e de mães que adotam. A determinação é resultado de um parecer aprovado pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A medida foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o tratamento diferenciado de gestantes e adotantes. Segundo o entendimento do advogada-geral, a interpretação reafirma os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotivos. O documento diz, também, que a licença deve ser concedida independentemente da idade da criança adotada. O parecer destaca que meninos e meninas adotados constituem um grupo vulnerável, que exige afeto, a mesma proteção de filhos biológicos para adaptação e até superação de possíveis traumas. A nova determinação deve ser cumprida por todos os órgãos públicos federais.   Agência Brasil